Calculo para Brigada de incendio
A que se refere o Decreto nº 46.076, de 31 de agosto de 2001
TABELA 1 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À OCUPAÇÃO
TABELA 2
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À ALTURA
Tipo
Denominação
Altura
I Edificação Térrea Um pavimento
II Edificação Baixa H ≤ 6,00 m
III Edificação de Baixa-Média Altura 6,00 m < H ≤ 12,00 m
IV Edificação de Média Altura 12,00 m < H ≤ 23,00 m
V Edificação Mediamente Alta 23,00 m < H ≤ 30,00 m
VI Edificação Alta Acima de 30,00 m
I Edificação Térrea Um pavimento
II Edificação Baixa H ≤ 6,00 m
III Edificação de Baixa-Média Altura 6,00 m < H ≤ 12,00 m
IV Edificação de Média Altura 12,00 m < H ≤ 23,00 m
V Edificação Mediamente Alta 23,00 m < H ≤ 30,00 m
VI Edificação Alta Acima de 30,00 m
I Edificação Térrea Um pavimento
II Edificação Baixa H ≤ 6,00 m
III Edificação de Baixa-Média Altura 6,00 m < H ≤ 12,00 m
IV Edificação de Média Altura 12,00 m < H ≤ 23,00 m
V Edificação Mediamente Alta 23,00 m < H ≤ 30,00 m
VI Edificação Alta Acima de 30,00 m
TABELA 3
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO
Risco Carga de Incêndio MJ/m²
Risco Carga de Incêndio MJ/m²
Baixo
até 300MJ/m²
Médio
Entre 300 e 1.200MJ/m²
Alto
Acima de 1.200MJ/m²
Porcentual de cálculo para composição da brigada de incêndio
(Ver item 5.10.6 quando existir Posto de Bombeiros interno na edificação)
População fixa por pavimento
Coluna I
Coluna II
Grupo
Divisão
Descrição
Até 10
Acima de 10
I
Indústria
I-1
Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam baixo potencial de incêndio. Locais onde a carga de incêndio não chega a 300 MJ/m2
40%
5%
I-2
Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados apresentam médio potencial de incêndio. Locais com carga de incêndio entre 300 a 1.200 MJ/m2
50%
7%
I-3
Locais onde há alto risco de incêndio. Locais com carga de incêndio superior a 1.200 MJ/m2
60%
10%
Indústria Tec Bor -