Calculo de folha
Salário Mensal – 30/30 R$ 4.200,00
Total dos Proventos R$ 4.200,00
Descontos:
INSS s/ Salário R$ 457,49
Teto máximo
IRRF s/ Salário R$ 265,06
(R$4.200,00-R$ 457,49=R$ 3.742,51*22,5%=R$ 842,54-R$557,00=R$ 265,06)
Total dos Descontos R$ 722,55
Total Líquido R$ 3.477,45
FGTS R$ 336,00
Holerite 2
Salário Mensal – 2.833,09
(27*7,09=191,43*R$14,80=R$2.833,09)
DSR - R$629,59
(6*7,09=42,54*R$14,80=R$629,59)
Hora Extra (50%) - R$399,60
(R$14,80+50%=22,20*18=R$399,60)
DSR sobre horas extras – R$88,80
(R$399,60/27dias*6DSR=R$88,80)
Total dos Proventos R$ 3.951,08
Descontos:
Atrasos - R$59,20
(R$14,80*4horas=R$59,20)
INSS s/ Salário R$ 434,61
(R$ 3.951,08*11%= R$ 434,61)
IRRF s/ Salário R$ R$200,88
(R$ 3.951,08-R$59,20-R$434,61=R$3.457,27*22,5%=R$777,88-R$577,00=R$200,88)
Adiantamento Salarial - R$1.302,40
(R$14,80*220h=R$3.256,00*40%=R$1.302,40)
Total dos Descontos R$ 1.997,09
Total Líquido R$ 1.953,99
FGTS - R$311,33
(R$ 3.951,08-R$59,20=R$3.891,88*8%=R$311,35) | | | | | | |
PASSO 2
PASSO 3
São competentes para prestar a assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho:
I – O Sindicato Profissional da categoria;
II – A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em caso de categoria inorganizada em sindicato, a assistência será prestada pela federação respectiva. Na falta das entidades sindicais ou da autoridade prevista no inciso II são competentes:
a) O Representante do Ministério Público ou, onde houver, o Defensor Público;
b) O Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades referidas na alínea anterior.
Das Partes
O ato de assistência à rescisão contratual somente será praticado na presença dp empregado e do empregador. O empregador poderá ser apresentado por preposto assim designado em carta de preposição na qual haja referência a rescisão a ser homologada. O empregado poderá ser representada polo seu
Procurador legalmente constituído ou pelo