CAio
PROCESSO Nº 1000521-44.2013.5.02.0501
ACÓRDÃO Nº – 2ª TURMA TRT
RECORRENTE: XIKIS INDÚSTRIA DE COSMETICOS LTDA –ME Importação Exportação .
RECORRIDO: EVANDRO MENDONÇA TAMARINDO
XIKIS INDÚSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe moveu EVANDRO MENDONÇA TAMARINDO, por seu procurador que esta subscreve, mandato anexo, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 897 “b” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela razões expostas na minuta em anexo, requerendo ainda o exercício do juízo de retratação interposto, permitindo seu processamento regular.
Assim não entendendo, requer que seja o presente recebido e processado como AGRAVO DE INSTRUMENTO, encaminhando-o ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, para que este, examinando as sua razões dê-lhe provimento, conhecendo e provendo também o Recurso de Revista, como de direito. Para tanto requer a remessa dos autos digitais para o E.TST, conforme Resolução Administrativa 1418/2010 do E.TST
Na oportunidade informa o nome e endereço dos advogados da Agravante e da Agravada:
ADV:
ADV:
Oferece, desarte, a minuta, expondo seus fatos e fundamentos acerca do inconformismo da decisão.
Esclarece ainda que deixa de juntar guia de depósito recursal, uma vez que a Agravante está amparada pelo entendimento da Súmula nº128, item I, do TST, conforme documento em anexo.
Nesses termos
Pede deferimento
São Paulo, 03 de