CADERNO ESPECIFICA O UGE ACC UDE URI 26
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01. INSTALAÇÕES01.01.01 DEFINIÇÕES
01.01.02 As instalações serão executadas com base nos projetos, nos memoriais descritivos nas especificações de materiais e serviços, nos manuais de procedimento de fabricantes ou fornecedores, e em dados, medidas e informações colhidos diretamente na Obra.
01.01.03 Serão satisfeitas todas as exigências feitas pelos órgãos públicos e concessionárias locais, de modo a garantir a funcionalidade das instalações, ligações provisórias e definitivas aos seus respectivos sistemas, e liberações e alvarás necessários. Os projetos que dependerem de aprovação prévia das concessionárias locais somente serão enviados para a execução na obra após definitivamente aprovados e devidamente liberados pela construtora.
01.01.04 De acordo com as exigências da fiscalização e sempre que necessário, a construtora efetuará todos os testes e ensaios, apresentando toda a documentação e atestados comprobatórios da qualidade dos materiais ou serviços para as instalações elétricas executadas.
01.01.05 No planejamento, controle, supervisão e execução dos serviços das instalações, a construtora utilizará profissionais capacitados e com larga experiência em obras desse porte, que garantirão a segurança, qualidade e prazo dos serviços.
01.01.06 Antes da execução e de maneira sistemática, todos os projetos de instalações, tais como elétrico, telefônico, hidráulico, prevenção e combate a incêndio, ar-condicionado, e outros, serão devidamente analisados e confrontados entre si, de maneira a verificar prováveis interferências. Além disso, todas as medidas de arquitetura serão previamente checadas com o real executado, de modo a orientar a aquisição e instalação de equipamentos e materiais, prevenindo erros de fornecimento e montagem.
01.01.07 Todas as necessidades de alterações, adaptações ou projetos complementares, oriundas da análise sistemática acima descrita, serão apresentadas à fiscalização, com soluções elaboradas com base nas