caderno economico
Prof. Fabiano Teodoro Lara
Tel. 9205-3351
Tema: desenvolvimento econômico e livre concorrência.
Avaliações:
20.9 (30 pts.) nesta data definir os grupos dos estudos de caso (2, 3 ou 4 pessoas)
11.10 (10 pts.) estudo de caso até 29.10 (10 pts.) entregar monografia
05.11 (10 pts.) segundo estudo de caso
22.11 (40 pts.) prova final
29.11 especial
1. INTRODUÇÃO
As normas de direito econômico são muito maleáveis, diferentemente da rigidez do direito penal, e.g. São circunstanciais e aplicáveis de acordo com um método. A norma de direito econômico nunca é rígida, clara. As regulações são maleáveis. Concorrência estrategicamente pensada para o desenvolvimento. Concorrência não é um fim em si. 2. DESENVOLVIMENTO duplo aspecto. 1º desenvolvimento econômico. 2º desenvolvimento humano. O homem é propulsor e centro de convergência do desenvolvimento. A pessoa é destinatária e propulsora do desenvolvimento econômico. Como promover conjuntamente os dois desenvolvimentos.
Marx: percebeu que a máquina a vapor aplicada na fiação obriga o crescimento da produção de tecidos, para que não sobrem fios; o crescimento de tecidos gera crescimento e melhoria da distribuição etc. O desenvolvimento tecnológico acarreta consequências na sociedade, em cascata. Quanto mais produção, mais mais-valia. O homem muda sua forma de organização. O desenvolvimento pode chegar a ponto de deixar toda a produção para as máquinas. Stuart Mills, antes de Marx, já reclamava que o tempo passava rápido. Schumpeter observou que ciclos econômicos, ressalvadas as épocas guerra e desastres naturais, fazem a sociedade se reestruturar em um patamar superior. Guerra provoca desenvolvimento econômico: destruição exige reconstrução, normalmente por quem destruiu. Desastres naturais são muito semelhantes, porém não são controlados pelo homem. Ele elenca cinco tipos de mudanças, espontâneas e descontinuas nos canais de fluxo: introdução de um novo bem ou qualidade de bem (troca