Caderno de encargos
Texto / Caso:
Caderno de Encargos da Agetop – cap. 1,2 e 3.
Aluno:
Data da discussão/entrega:
03/10/2013
1. Resenha do texto
Os serviços preliminares tratam das competências legais, organizacionais e técnicas da empresa contratada para realizar o serviço, bem como o cumprimento do cronograma de execução de serviços da AGETOP. Todos esses serviços devem estar de acordo com as normas da ABNT recomendadas pela agência. Quanto à administração da obra, ela sempre contará com um engenheiro da empreiteira, sendo também responsável pelo fornecimento dos empreiteiros. No que se diz respeito a seguros, licenças, taxas e placas de obra, a empresa executora é responsável pelos possíveis acidentes e danos que possam acontecer durante a empreitada. É de responsabilidade da empresa arcar com as licenças, direitos trabalhistas, pagamento de seguros, despesas com água e energia, entre outros custos que se fizerem necessários para o bom andamento da obra. Ela deve atender aos requisitos solicitados pelo CREA e instalar placa de identificação da obra. É de responsabilidade da empreiteira também o fornecimento de EPI’s sem custo algum para seus funcionários. Os equipamentos devem ser regulamentados pela NR 18 e implementados pelo PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção). Devem ser fornecidos também programas educativos e outros como PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme a regência da SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), e a criação da CIPA. A fiscalização realizada pela AGETOP deverá ser facilitada e qualquer serviço reprovado deverá ser demolido. Os materiais empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e atender os critérios recomendados pela NBR da ABNT, submetidos a fiscalização da AGETOP. É obrigação da empresa contratada retirar todos os materiais reprovados pela fiscalização num prazo de 48 horas a partir do horário de