Brigada de incêndio
E
Educacional e cultura física
E-1
Escola em geral
Escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos e pré-universitários e assemelhados.
Ocupação E-1
Tabela 01 mostra para ocupação E com área superior a 750 m² menor que 12 metros de
Altura
TABELA 1 E
EDIFICAÇÕES DO GRUPO E COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 Grupo de ocupação e uso
GRUPO E – EDUCACIONAL E CULTURAL
Divisão
E-1 = E-2 = E-3 = E-4 = E-5 = E-6
Medidas de Segurança Contra Incêndio
Classificação quanto à altura (em metros)
H ≤ 12
12 < H ≤ 30
30 < H ≤ 54
Acima de 54
Acesso de viaturas até a edificação
X3
X3
X3
X3
Segurança Estrutural contra Incêndio
-
X
X
X
Compartimentação Vertical
-
X1
X1
X2
Controle de Materiais de Acabamento
-
X
X
X
Saídas de Emergência
X
X
X
X
Plano de Intervenção de Incêndio
-
-
X
X
Brigada de Incêndio
-
X
X
X
Iluminação de Emergência
X
X
X
X
Alarme de Incêndio
X
X
X
X
Sinalização de Emergência
X
X
X
X
Extintores
X
X
X
X
Hidrante e Mangotinhos
X
X
X4
X4
Chuveiros Automáticos
-
-
X
X
SPDA (Descarga Atmosférica)
X5
X5
X5
X5
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – a compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
2 – poderá ser substituído por controle de fumaça e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; e
3 – recomendado para acesso de viaturas do CBMMG ao hidrante de recalque;
4 – obrigatório o uso de hidrantes.
5 – somente para E 1. n NOTAS GENÉRICAS:
A – os locais destinados a laboratórios devem ter proteção em função dos produtos utilizados.
B – a área a ser considerada para definição de exigências é a “área total da edificação” (item X do Art. 3º), podendo ser subdividida se os riscos forem isolados (item