Breve Histórico da Legislação de Transito
Em 27 de Outubro de 1910, treze anos após a chegada do primeiro carro ao Brasil, foi publicado o Decreto n°8.324 que aprovou o regulamento para o serviço de transportes por automóveis. Depois surgiram outros decretos que proibiam a circulação dos carros de boi, regulamentaram a criação de estradas e etc. Em 1929 o Decreto n° 10.038 promulgou a convenção internacional de circulação de automóveis, firmada em 24 de abril de 1926 em Paris.
Somente em 1941 surgiu o primeiro Código Nacional de Trânsito, que foi instituído pelo Decreto Lei n° 2.994, porém vigorou apenas oito meses e depois foi revogado pelo Decreto Lei n° 3.651 de 1941 que deu nova redação criando o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) subordinado ao Ministério da Justiça, e os CRTs (Conselhos Regionais de Trânsito) nas capitais dos Estados. A Lei n° 5.108 de 1966 promulgou o segundo código nacional de trânsito composto de 131 artigos. Essa lei vigorou por 31 anos até a aprovação do atual CTB em 1997, que entrou em vigor em 1998.
Responsabilidade e Sanção Administrativa de Trânsito
É importante comentar a responsabilidade nas infrações administrativas no que tange as leis de trânsito. No âmbito do direito penal a responsabilidade é pessoal e intransferível (CF/88, art. 5º, inc. XLV).
As sanções punitivas são de exclusiva responsabilidade do condutor, de acordo com o art. 257 § 3º do CTB: "Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo." Contudo, é importante destacar que no âmbito das sanções administrativas por infrações de trânsito existe a chamada responsabilidade subsidiária, que não se confunde com responsabilidade objetiva.
Esta responsabilidade subsidiária decorre de fatos como, por exemplo, não se indicar, no prazo legal, o verdadeiro infrator, ou aquela pessoa que estava na condução do veículo no momento da ação tida como antijurídica. Enfim, a transferência da