Breve historia das ideias
O conceito jurídico de função social e posse, quem traz é Leon Duguit, no início do século XX.
A teoria criada por Duguit não analisa a função da propriedade através do ponto de vista das normas jurídicas, mas através de uma análise da sociedade. Para ele, o Direito é resultado das transformações sociais e de como os fatos que ocorrem na sociedade formam novas instituições jurídicas.
A conclusão de Leon Duguit era de que cada indivíduo tem uma função para cumprir na sociedade porque a propriedade não possui caráter absoluto, muito menos o homem e nem a coletividade possuem direitos. Partindo dessa regra, são impostos direitos a todos e ao Estado.
Segundo Rochelle Jelineck "o conceito jurídico de função social revolucionou a exegese jurídica de valores como liberdade e propriedade. (...) De acordo com a teoria da função social, todo indivíduo tem o dever de desenvolver da melhor forma possível sua indivualidade física, intelectual e moral, para com isso cumprir sua função social."
Utilizando-se da teoria de Duguit, no campo patrimonial, a propriedade perde seu caráter absoluto e inatingível e seu proprietário deve cumprir um papel social. Esse proprietário tem seus direitos garantidos se "cuidar" de seu patrimônio, do contrário há intervenção do Estado para que essa função social seja cumprida.
Para Duguit a propriedade é uma instituição jurídica formada para atender a uma necessidade econômica. A necessidade econômica gera necessidades sociais e a partir disso a propriedade se transforma em função social. Com isso, há uma evolução da propriedade de acordo com a própria evolução da realidade econômica.
Citando, novamente, Rochelle Jelineck "de acordo com Duguit, um dos grandes desejos da concepção individualista e civilista da propriedade residiria na ausência de preocupação com o exame da legitimidade das apropriações existentes de fato e com a determinação de seu fundamento."
Porém, o movimento civilista cai em declínio devido ao