Breve explanação sobre a Lei 12.305/10
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei 12.305/10
Após 21 anos de discussão, o ordenamento jurídico brasileiro aprovou a lei que define instrumentos e responsabilidades para a geração de resíduos sólidos;
Foi regulamentada pelo Decreto 7.404/10;
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado);
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo;
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva;
Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.
O que pretende a Lei
Proteção da saúde pública;
Melhorias na qualidade ambiental;
Aperfeiçoamento e desenvolvimento de tecnologias limpas para minimizar os impactos ambientais;
Redução de geração de resíduos sólidos;
Gestão integrada de resíduos sólidos.
Prazos da lei