BREVE AN LISE DA RESPONSABILIDADE arrumado Salvo Automaticamente
Carolina Marcelino de Jesus
Ms.C Larissa Mascaro Gomes da Silva de Castro
Resumo
A responsabilidade objetiva na seara trabalhista, frente o acidente de trabalho, se perfaz, através do artigo 927 do código civil, parágrafo único. O acidente de trabalho e sua reparação no direito comum se fundamentam através da responsabilização civil: subjetiva e objetiva. O presente artigo analisa brevemente o acidente de trabalho quanto a sua caracterização e forma de reparação. Seria a mesma linha, continuando: em contraponto com art. 7º XXVIII da CF, que impõe a responsabilidade objetiva frente à conduta culposa ou dolosa da entidade empregatícia. O presente artigo baseou-se em artigos, monografias e doutrinas. Conclui-se que o entendimento da responsabilidade objetiva nos acidentes de trabalho é relevante, pois perfaz a responsabilidade civil do empregador nos casos de danos que não são tipificadas na lei.
Palavras-chave: responsabilidade objetiva; acidente de trabalho; responsabilidade do empregador.
Introdução
A responsabilidade objetiva na seara trabalhista, frente o acidente de trabalho, se perfaz, através do artigo 927 do código civil, parágrafo único.
O presente artigo busca analisar brevemente a responsabilização civil objetiva nos acidentes de trabalho, quando este é configurado e são oriundos de atividades lícitas.
E demonstra que o entendimento da responsabilização civil objetiva é um importante instrumento de justiça social nos casos de danos que não são tipificados na lei.
O presente artigo baseou-se em artigos, monografias e doutrinas.
Responsabilidade objetiva oriundas de atividades lícitas:
A responsabilidade civil é dividida em: subjetiva e objetiva.
Para que ocorra a reparação do dano na responsabilização subjetiva, deve estar presentes 4 elementos: o fato, o dano, o nexo causal e a culpa.
Já na responsabilização civil objetiva a vítima precisa provar