Braga X OI
JOÃO CARLOS BRAGA HOMEM, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 250.800.757-91 com cédula de identidade nº 0794.298 IFP, residente e domiciliado na Avenida do Forte, s/nº quadra 34, lote 20, Piratininga, Niterói, RJ, CEP. 24.358-395, vem por intermédio do seu bastante procurador, instrumento de mandato em anexo, a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (tutela antecipada)
em face da Telemar Norte Leste SA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 33.000.118/0001-99, com filial na Rua do Lavradio 71, Rio de Janeiro, RJ, CEP. 20.230-070, pelas razões a seguir aduzidas:
I – Dos Objetos da Ação
A presente ação tem por objeto:
a) O conserto imediato da linha telefônica, que se encontra muda desde o dia 1º de maio de 2014.
b) a Condenação da empresa Ré ao pagamento de indenização por danos morais e causados aos Autores;
II – Dos Fatos
Que no dia 15 de maio de 2014, por volta das 11:00 hs., o autor estava usando o seu telefone falando com fornecedores, para pedir produtos para o seu bar. Fonte que compõe a renda da família.
No dia 16 de maio o autor entrou em contato com a Ré para pedir reparos, gerando o protocolo nº 20141072636076, onde informaram que o serviço seria feito em 07 dias.
No dia 22, 23 e 24 de maio o autor fez contato outras vezes, gerando o protocolo 20141075170964; 20141075850070 e 20141076159732.
Ocorre que até a presente data, o autor está impedido de usar o telefone.
Vale ressaltar que o autor tentou possui um comércio, onde precisa da linha telefônica para oferecer aos seus clientes a forma de pagamento através de cartões de débito e crédito.
O autor tentou, todos os meios possíveis para resolver o problema, sendo todos em vão, por este motivo procura esta justiça especializada.
III - Da Fundamentação Legal
3.1 – Da Responsabilidade