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CIPA e SESMT
HIGIENE E SEGURANÇA DO
TRABALHO
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes.
É um grupo de pessoas, constituído por representantes dos empregados e do empregador especialmente treinados para colaborar na prevenção de acidentes. Seguindo a NR 5, sua composição é baseada no número de funcionários e na classe da empresa.
CIPA
A CIPA será organizada mediante processo de eleição, através escrutínio secreto dentro da empresa, sendo as chapas previamente constituídas. Os representantes do empregador não precisam participar de processo eleitoral na CIPA, participam por simples indicação do empregador.
Os membros eleitos (titulares e suplentes) assumem o mandato pelo período de 01 (um) ano.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
CIPA – NR 05 – Algumas atribuições
Discutir os acidentes ocorridos.
Sugerir medidas de prevenção de acidentes, julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao (SESMT) e ao empregador.
Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de
Segurança e Medicina do Trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço, emitidos pelo empregador.
Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente a adotar comportamento preventivo durante o trabalho. Promover anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT).
CIPA – NR 05 – Algumas atribuições
Participar da Campanha Permanente de Prevenção de Acidentes promovida pela empresa.
Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas.
Realizar, quando houver denúncia