Bombas centrífulgas
BR
Código: PE-0BR-00045-E
CORPORATIVO
Existe Revisão em Andamento
SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Status: Ativo
Órgão aprovador: BR-DIOL/GESMS Órgão gestor: BR-DIOL/GESMS
Data de Aprovação: 28/08/2013
Assinatura: Sergio Barbosa da Silveira
Tipo de Cópia Impressa:
Não Controlada
Cadastro do padrão
Clique aqui para expandir a seção validação.
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
4. DEFINIÇÕES
5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
6. DESCRIÇÃO
6.1 ESTRUTURAÇÃO
6.2 ORIENTAÇÕES PARA TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO
6.3 ORIENTAÇÕES PARA ESPECIFICAÇÃO DE VEÍCULOS E ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES
6.4 ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS SEGUROS NO TRÂNSITO
6.5 SISTEMÁTICA DE ATUAÇÃO EM CASO DE ACIDENTES
6.6 NOÇÕES DE DIREÇÃO DEFENSIVA
7. REGISTROS
8. ANEXOS
1. OBJETIVO
Estabelecer e sistematizar orientações para o planejamento, implantação e avaliação das ações de segurança na condução de veículos a serviço da BR.
2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Em todas as iniciativas relacionadas a ações de segurança nos transportes a serviço da BR.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
- Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997: institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- Resolução nº. 14/1998, do CONTRAN: estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
- Resolução nº. 46/1998, do CONTRAN: estabelece os equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o art. 105, VI do Código de Trânsito Brasileiro e art. 5° da Resolução 14/98.
- Resolução nº. 160/2004, do CONTRAN, Aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro.
- Decreto 96.044, de 18/05/1998 :aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
- Resolução ANTT 420, de 12/02/2004 :aprova as Instruções Complementares ao Regulamento