Boliche americano
A formação da Brigada de Incêndio é uma exigência legal baseada na Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, Decreto Estadual nº. 46.076/2001 e Instrução Técnica nº. 17 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo que obriga as empresas a manterem uma equipe de funcionários treinados para atuarem em casos de princípios de incêndio e atendimento de primeiros socorros que venham ocorrer no local de trabalho. Esta legislação exige que estes funcionários recebam orientação de como agir em casos da necessidade de acionar o Plano de Abandono de Área, onde todos os funcionários deixarão seu local de trabalho para reunir-se num ponto de encontro pré determinado pela empresa. A constituição da Brigada de Incêndio é uma das exigências para que a empresa consiga a liberação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento exigido pela Prefeitura Municipal de São Paulo para liberação do Alvará de Funcionamento da empresa. Além da exigência legal, é importante mantermos uma equipe de funcionários devidamente treinados para evitar que a empresa tenha prejuízos materiais com incêndios e solução de continuidade na produção do trabalho. Após o término do treinamento, o funcionário receberá um certificado individual e a empresa receberá uma Declaração com o nome e RG dos funcionários que será enviada para o Corpo de Bombeiros para conseguir o AVCB. . Para a realização destes treinamentos será contratada os serviços de uma empresa especializada que ministrará o treinamento teórico e prático, baseado no IT-17 do Corpo de Bombeiros.