Boletim

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CAIXA INICIA HABILITAÇÃO AO CRÉDITO ADICIONAL DO FGTS
A CAIXA inicia, no dia 12 de fevereiro, o recebimento dos Termos de Habilitação referente aos créditos adicionais dos trabalhadores que optaram retroativamente pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS em data anterior a 23/09/1971 e que ainda não tiveram a correção das taxas de juros relativa ao mesmo período.
Os interessados que tiverem direito à correção, devem preencher o termo e preparar a documentação necessária. Os documentos solicitados deverão ser anexados ao Termo de Habilitação e entregues em qualquer agência da CAIXA.

A QUEM SE DESTINA
Trabalhadores que possuam conta vinculada ao FGTS, com contrato empregatício, firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, até a data de 22/09/1971, que efetuaram opção pelo FGTS com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971 e permaneceram no mesmo emprego por mais de 2 anos, não sendo beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente.
É necessário também que o saque na conta vinculada ao FGTS, alvo de aplicação da progressão, tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979 e que seja assinado o Termo de Habilitação à Progressão da Taxa, na forma a ser estipulada pela CAIXA.
Os trabalhadores que ingressaram com pedido na justiça para correção das taxas de juros referentes ao período, deverão desistir da ação para se habilitarem aos créditos adicionais.
O QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS
Os créditos adicionais referem-se ao ressarcimento da diferença da taxa de juros sobre o saldo das contas vinculadas ao FGTS, em razão do tempo de trabalho, em um mesmo vínculo empregatício, para o trabalhador que optou pelo regime do Fundo de Garantia antes de 23/09/1971.
Nesta época, a capitalização progressiva dos juros era efetuada, conforme previa a Lei 5.107/66 - Lei de Criação do FGTS, na seguinte progressão de taxas anuais: * 3%

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