boate kiss
Depende da posição de cada um deles no episódio: donos da festa, seguranças, músicos, produtor da banda e funcionários públicos. Há aqueles que podem responder por ação. É o caso das pessoas que utilizaram o artefato pirotécnico, por exemplo.
Outros podem ser responsabilizados por omissão, com base no art. 13, §2º, do CP, que cuida da relevância causal da omissão. Este dispositivo equipara a omissão à ação. Aqueles que se omitiram nos seus deveres legais ou contratuais, podem ser responsabilizados criminalmente como causadores das mortes e das lesões, pois assumiram a posição de “garantes” (ou garantidores) da não ocorrência do resultado. Tais pessoas descumpriram o dever jurídico de agir a tempo para impedir o resultado lesivo. Podendo agir e não o fazendo, são considerados seus causadores. É o que se chama de crime comissivo por omissão, ou delito omissivo impróprio.
Segundo Paulo Queiroz, os pressupostos desta excepcional imputação são: a) posição de garante e, portanto, o dever de agir para evitar o resultado; b) a possibilidade de agir; e c) a causação de um resultado imputável ao omitente. Ele próprio critica a regra, que denomina de “cláusula geral vaga e antigarantista”, tachando-a de inconstitucional diante dos princípios da legalidade penal, da proporcionalidade da pena e de sua pessoalidade. Lembro, contudo, que outras democracias admitem os crimes omissivos impróprios. Exemplos são a Alemanha e a Argentina.
Ξ
9. Os suspeitos, se condenados, vão para a cadeia?
A pena privativa de liberdade é um fetiche para muitos. Nem sempre a prisão é necessária. Oxalá um dia possamos nos livrar das cadeias. Mas, por enquanto, diria Foucault, é o que temos para crimes graves ou violentos e o quadro presente é o seguinte:
a) Se o Ministério Público denunciar os suspeitos por delito culposo e se eles forem condenados, possivelmente não irão para a cadeia. O art. 44, inciso I, do Código Penal garante aos