BNDES
Rio de Janeiro, 05 de março de 2010
Ref.:
Produtos BNDES Finame, BNDES Finame Leasing e BNDES Finame Agrícola
(Circulares nº 195/2006, de 28.07.2006; nº 196/2006, de 04.08.2006; e nº 197/2006, de 18.08.2006, respectivamente), e Cartão BNDES
Ass.:
Alterações das normas relativas ao Porte das Beneficiárias
O Superintendente da Área de Operações Indiretas, consoante Resolução da Diretoria do
BNDES e no uso de suas atribuições, COMUNICA aos AGENTES
FINANCEIROS/EMISSORES as seguintes alterações nos critérios de classificação quanto ao porte das Beneficiárias, no âmbito dos Produtos BNDES Finame e BNDES
Finame Agrícola, dos Programas que seguem a Sistemática Operacional desses
Produtos, bem como do Produto Cartão BNDES, no que for cabível: (i) a modificação nas faixas das categorias de porte de Beneficiárias a serem observadas para seu enquadramento nas condições de financiamentos; (ii) a inclusão da categoria MédiasGrandes Empresas, considerando-se as Beneficiárias com Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00;
(iii) a classificação das Pessoas Físicas quanto ao porte conforme sua renda anual para efeito de enquadramento nas condições de financiamento.
Outrossim, comunica às ARRENDADORAS que as condições acima listadas também passam a ser aplicadas, no que for cabível, considerando-se as Arrendatárias, ao Produto
BNDES Finame Leasing e aos Programas que seguem sua Sistemática Operacional.
A seguir são definidos os critérios de enquadramento das Beneficiárias relativos à classificação quanto ao porte a serem observados nos financiamentos no âmbito dos referidos Produtos e Programas.
1. Para efeito de enquadramento nas condições de financiamento dos Produtos e
Programas em comento, as Beneficiárias de qualquer setor de atividade, exceto as
Entidades da Administração Pública Direta (Estados, Municípios e Distrito Federal), serão classificadas,