Blá blá
Conjunto de normas de conduta que tem por finalidade a realização da paz e da ordem social, de modo geral tem por objetivo regular a vida humana em sociedade e conservar a sociedade.
Origens
O direito Surgiu junto com a civilização, sob a forma de costumes que se tornaram obrigatórios, sempre encontraremos o direito no passado mesmo que em estagio rudimentar a regular as relações humanas, pois o homem carece de regras de conduta de ordem e direção
Sistemas jurídicos
Anglo saxão
Neste sistema os julgamentos locais e específicos (casos "inéditos") costumam dar origem a novas regras. É baseado no sistema de legislação não escrita, onde o magistrado vai julgar individualmente os casos.
Romano germânico:
É estruturado no sistema “civil law” (baseado em leis). A característica deste sistema é a generalidade das normas jurídicas, que são aplicadas pelos juízes aos casos concretos. No sistema romano-germânico existem competências distintas e mais rígidas entre o julgar (Poder Judiciário) e o legislar (Poder Legislativo).
Moral:
Conjunto de crenças, costumes, verdades e normas de uma pessoa ou de um grupo social que funciona como guia para agir. A moral orienta as ações corretas e as ações que são incorretas.
Moral em direito:
Enquanto a moral é o mundo da conduta espontânea, no direito representa o mínimo de moral imposto para que a sociedade possa sobreviver.
No direito suas regras só são seguidas na maioria das vezes porque são coagentes, ou seja, o não cumprimento da regra resultará a uma condenação moral nesse caso a moral é incoercível (irreprimível) e o direito coercível (reprimido).
Em outras palavras é possível estabelecer os tipos de condutas porque somente respeitando a si mesmo poderá o semelhante respeitar o próximo.
Direito Público e Privado:
Direito Publico:
Refere-se ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza pública, isto compreende tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o