biosegurança
1. Da Proteção dos Profissionais, Pacientes e Meio Ambientes.
1.1. É de uso obrigatório, para toda a equipe de saúde bucal, os equipamentos de proteção individual (EPI) citados a seguir:
a) luvas, sendo que a troca é obrigatória a cada paciente, e devem ser específicas a cada procedimento: luvas.Cirúrgicas (estéreis), luvas para procedimentos (não estéreis) e luvas grossas de borracha ( para limpeza );
b) máscara descartável com filtro (no mínimo, duplo) ;
c) óculos de proteção;
d) avental limpo;
e) gorro em procedimentos cirúrgicos;
f) é obrigatória a disponibilização de óculos de proteção para o paciente, em procedimentos que promovam a Dispersão mecânica de partículas durante o ato operatório;
1.2. A paramentação referida nos itens anteriores deve ser de uso exclusivo do consultório;
1.3. É obrigatória a vacinação contra Hepatite B, para todos os profissionais da equipe de saúde bucal;
1.4. Deverá existir um sistema de registro onde conste, obrigatoriamente, a história clínica do paciente incluindo questões.Específicas sobre medicação, doenças atuais e passadas entre outros itens, conforme especificado no anexo II da presente norma;
1.5. O profissional da equipe de saúde bucal, responsável pela lavagem e descontaminação de artigos críticos e semicríticos, Deve realizar esses procedimentos com luvas de borracha resistentes
1.6. Quanto aos cuidados com as soluções desinfetantes:
• Não deixar a solução em temperaturas superiores a 25ºC;
• Manter os recipientes tampados;
• Utilizar máscaras, luvas e pinça para manipular os materiais em solução.
1.7. É obrigatória a desinfecção de moldagens, devido a presença de sangue e saliva, devendo as mesmas em caso de
Transporte, ser acondicionadas em embalagens impermeáveis;
1.8. Quanto aos cuidados com o mercúrio:
a) os frascos com mercúrio e amalgamadores devem ser localizados distantes de fontes de