Biologia e seus documentos
Quando a Carta Magna se refere a Estado e a Poder Público, entendamos União, Estado qualquer da Federação, Município e Território (este último atualmente inexistente no País). Alguém poderia questionar que, no Brasil, os demais direitos sociais, como a educação, a saúde e a segurança, tão primordiais, não são ofertados à população, avalie-se o lazer. Sabemos que investido do Poder Público no Município está o chefe do Executivo, ou seja, o Prefeito. Além dele, existe a Câmara de Vereadores.
Sucede que Coreaú, Município da Zona Norte do Estado, tem um povo desprovido de lazer. Não há incentivos para a criação de locais de diversão destinados ao público. As pessoas ficam à mercê de atividades ociosas, vazias, sobretudo em busca do prazer no álcool ou em jogos de baralho ou de sinucas. Os mais prejudicados, sem dúvidas, são as crianças e os adolescentes.
Lazer, cultura, desporto. Palavras que não existem no dicionário do coreauense. Lembra-me com muitas saudades, a década de 80. Promoviam-se bailes, tertúlias, festas dançantes, semanas culturais, e tínhamos discoteca, ponto de encontro entre os jovens apaixonados que, no afã de conquistar a sua cara-metade, dançavam ao som das chamadas músicas “românticas”.
O esporte em nosso Município reduz-se ao velho futebol praticado em campos empoeirados ou, quando não, em campos onde predomina o barro duro e o pedregulho. Temos um estádio (?) que não possui infraestrutura e, ainda por cima, ameaçado de ser extinto. Time nem se fala. Ninguém apóia, nem os políticos nem os comerciantes ou outros grupos.
Vôlei,