Biologia 1
SEMANA 1
CASO CONCRETO – 1
O professor Eduardo Ambrósio foi ao quadro e escreveu a seguinte frase do autor Lyra Filho: ?...a sociologia, ao encontrar o Direito no processo histórico, diz o Direito em sua essência. Aplicando-se ao Direito uma abordagem sociológica será então possível esquematizar os pontos de integração do fenômeno jurídico na vida social, bem como perceber a sua peculiaridade distintiva, a sua ?essência? verdadeira." (Lyra Filho, 1999: 52)
. A seguir Eduardo Ambrósio se dirigiu aos seus alunos e formulou a seguinte questão: - A partir do entendimento das palavras de Lyra Filho é possível considerar que o Direito não é determinado por si próprio ou a partir de normas ou princípios superiores abstratos, mas por sua referência à sociedade como fenômeno social que o produz? Concorde ou discorde justificadamente e forneça um exemplo. Sim.
É possível. O Direito tem suas origens nos fatos sociais, entendendo-se como tais acontecimentos da vida em sociedade, práticas e condutas que refletem os seus costumes, valores, tradições, sentimentos e cultura, cuja elaboração é lenta e espontânea da vida social, com uma relação dialética com a realidade social.
Costumes diferentes implicam fatos sociais diferentes, razão pela qual cada povo tem sua história e seus fatos sociais; e o Direito não pode formar-se alheio a esses fatos por ser um fenômeno recorrente do próprio convívio do homem em sociedade. Segundo Miguel Reale, o Direito não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Ex.: O reconhecimento da união estável entre indivíduos de mesmo sexo.