BIODIVERSIDADE
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
Professor: Heráclio Duran
Acadêmico: Luiz Otávio de Melo
Turma: 8-DIVA
DIREITO AMBIENTAL
LEI DA BIODIVERSIDADE
BOA VISTA – RR
2015
Aprovação do novo texto-base da biodiversidade: Importante assunto foi colocado em votação no mês de abril que agora se tornou lei vigente após uma dura discussão sobre o tema biodiversidade, uma vez que é de grande importância para os dias atuais, nesta oportunidade foram debatidos pontos primordiais seguindo a votação. Este marco regulatório, materializado por meio do projeto de lei 7.735/2014, representa um passo importantíssimo na direção da consolidação de uma política de estímulo ao desenvolvimento tecnológico vinculado à biodiversidade e suas infindáveis possibilidades. A referida lei nasce em estrita consonância com a Convenção sobre a Biodiversidade e a Constituição Federal que dispõe sobre o tema em seu artigo 225, inciso II, parágrafos 1ºe 4º. Dita norma busca a harmonização com os regimes jurídicos disciplinadores da propriedade intelectual e protetivos do meio ambiente. A norma não se aplica ao patrimônio genético humano. O projeto da biodiversidade simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. O texto também busca ampliar as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético. Entre as modificações acatadas pelos deputados está a que exclui a possibilidade de empresas jurídicas sediadas no exterior e sem vínculo com instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica conseguirem autorização para acesso ou remessa de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado. Contudo, a emenda que ampliava o