Bibi
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
CONTRATANTE: Cláudio , com sede a Rua Granada qd 92 l19 Portal Sul, Aparecida de Goiânia-GO, CEP...: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , inscrição estadual sob o nº..., devidamente representada neste ato pelo sócio administrador..., brasileiro, casado, CPF/MF sob o n. .... e RG sob o n. ... – SSP/GO, residente e domiciliado a rua ..., Bairro ..., Goiânia–GO, CEP.: ..... CONTRATADA: Roberta F. Soares de Almeida, com sede a Rua 1057 n 250 Ed Victória apto 706 S. Pedro Ludovico, Goiânia-GO, CEP: 74825210, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 722991691-72, brasileira, casada, Engenheira de Alimentos. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços e Assessoria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.:
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços e consultoria técnica industrial pela CONTRATADA à CONTRATANTE em seu estabelecimento comercial, localizado à Rua Granada Q92 l19 Portal Sul. Goiânia-GO. Cláusula 2ª.
Os serviços a serem executados pela CONTRATADA e acertados neste instrumento, consistirão em:
* Elaborar projeto Arquitetônico da indústria e aprovar junto a Agrodefesa; * Elaborar memorial descritivo da construção civil, junto a Agrodefesa. * Elaboração da rotulagem do produto a ser credenciado junto a Agrodefesa,
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 3ª.
A CONTRATADA se compromete em acompanhar todos os atos pertinentes aos serviços prestados descritos na Cláusula 2ª, executando as tarefas necessárias para o bom andamento do projeto, de forma a garantir na íntegra os interesses da CONTRATANTE anteriormente mencionado,