Besterol
O abolicionismo penal consiste numa teoria filosófico-penal que defende o fim do sistema penal, por considerá-lo gerador de um sofrimento inútil e nocivo. Parte do pressuposto de que o conceito de crime é errôneo, e o direito penal deve ser substituído por formas de conciliação e reparação realizadas pela própria sociedade civil, sem a interferência coercitiva do Estado, defendendo o fim imediato da justiça criminal, contestando inclusive a própria definição de crime. Na opinião corrente, a pena é legitimada pela prevenção geral e especial, as quais, lato sensu, consistem, a primeira, na intimidação como forma de se evitar a delinqüência e, a segunda, na reeducação do infrator pela pena privativa de liberdade, o que também impede que este cometa novos crimes enquanto está encarcerado.
No entanto, todos, assim como os meios de comunicação, concordam que a justiça criminal, da forma como está estruturada, apresenta graves defeitos. A pena privativa de liberdade não executa, de forma alguma, sua função ressocializante, muito pelo contrário: o indivíduo, após o cárcere, tem mais chances de praticar novos crimes do que antes
Outra falha do sistema penal, muito apontada, é a sua seletividade: a julgar pela população carcerária, a prática da criminalidade é quase que restrita às classes sociais menos favorecidas.
Os juristas defendem diversas maneiras de se combater esses defeitos manifestos do sistema penal, como o aperfeiçoamento do sistema carcerário, a redução do rigor do direito penal, dentre outras medidas. Entretanto, há correntes de pensamento que questionam a própria legitimidade do sistema penal, defendendo o seu fim ao invés de sua reestruturação ou reforma, adotando uma posição muito mais extremada do que a daqueles que procuram meramente reformar o sistema penal.
Tais correntes são heterogêneas, no entanto, sobre os pressupostos e argumentos do por que da não legitimidade da pena, assim como sobre como se alcançará a etapa em