Belo monte
Belo Monte (parte 1): questionamentos sobre sua legalidade e viabilidade técnica Flávio Almeida Reis
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A hidroelétrica de Belo Monde será construída no rio Xingu, em Altamira no Pará. É o projeto mais caro do PAC: entre 19 e 30 bilhões de reais. A previsão de operação é para 2015. A área alagada será de 516 Km2. E espera-se produzir 11.233 megawatts (MW) de energia.
O consórcio empresarial tem aproximadamente 18 sócios: BNDES, Eletrobrás, Eletronorte, Chesf, Petros, Funcef, Previ, Fundo FGTS, Queiroz Galvão, Mendes Jr, etc. O Estado, primeiramente, seria minoritário com 49%, mas as dúvidas sobre a viabilidade técnica e os enormes riscos inibiram o capital privado. Com isso, o governo teve de entrar com dinheiro dos fundos de pensão, FGTS e aumentar a participação do BNDES. Hoje, as empresas estatais bancam 77% do investimento.
Manobra irresponsável e atropelo da legislação
As obras só poderiam começar com uma Licença de Instalação-IBAMA. E esta só poderia ser emitida depois do cumprimento dos 40 condicionantes estabelecidos na Licença Prévia (LP 342/10) emitida pelo próprio IBAMA em 2010. Entretanto, em 26 de janeiro de 2011 o IBAMA produziu uma assombrosa “Licença de Instalação Específica”. E o problema produzido gerado é enorme. A figura da "Licença Específica” simplesmente não existe no aparato jurídico brasileiro. Esta "Licença” inventada, sem amparo legal, é uma forma de flexibilizar a legislação, um procedimento ditatorial. Não é sem motivo que o Bayma, presidente do Ibama, pediu demissão em janeiro. E o Ministério Público do Pará está pedindo a nulidade da sinistra “Licença Específica”.
Na verdade, o que o governo tenta é uma manobra jurídica para não cumprir os 40 condicionantes, estabelecidos na LP 342/10, abrangendo: qualidade da água,