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1 INTRODUÇÃOA necessidade de promover o desenvolvimento industrial, comercial e econômico de um município, minimizando impactos ambientais, além de proporcionar os direitos adquiridos da população de bem-estar físico, mental e social, fazse necessária a criação de mecanismos de desenvolvimento sustentável que acima de tudo respeite as condições locais de cada região. Segundo
Odum (1988), a capacidade de sobrevivência humana depende do conhecimento e da ação inteligente para preservar e melhorar a qualidade ambiental por meio de uma tecnologia harmônica e não prejudicial.
A questão ambiental pode ser considerada a ligação entre o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida de uma população, já que para a subsistência, conforto, bem-estar, qualidade de vida, crescimento econômico e industrial a humanidade precisa fazer uso de recursos naturais. No entanto, pode-se definir o planeta Terra como algo vivo, em que todas as reações ocorrem em circuito fechado, ou seja, todas as ações antrópicas provocam ou virão a provocar reações ao próprio homem. Deste modo, faz-se necessário a criação de mecanismos de controle e gerenciamento das atividades estabelecidas nos municípios, a fim de minimizar os efeitos causados pelas atividades humanas.
Em 30 de abril de 1999 foi criado pela Lei nº
3.612 (CAMPO GRANDE, 1999) o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental, mais conhecido como SILAM, o qual define a atuação do município de Campo Grande no controle ambiental, especialmente quanto à implantação e o funcionamento de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de impacto ambiental.
Assim, considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis configuram-se como empreendimentos potencialmente poluidores, geradores de acidentes ambientais e que segundo
Resolução CONAMA nº 273/2000 (BRASIL, 2000) devem passar por todas as etapas do Licenciamento