Banco central sobre a importância do sistema financeiro nacional
Como se dividiam as atividades?
A sociedade civil tinha o seu contrato social registrada no cartório de registro civil das pessoas jurídicas (exceto as sociedades anônimas e casos específicos previstos em leis) enquanto que uma sociedades mercantil constituída com o objetivo de exercer atividade de indústria e ou comércio, tinha o seu contrato social registrado nas juntas comerciais dos estados( inclusive todas as sociedades anônimas e raras exceções prevista em lei, na área de serviços).
Como ficou?
O sistema Jurídico passou adotar uma nova divisão que não se apoia mais na atividade desenvolvida pela empresa, isto é, comércio ou serviços, mas no aspecto econômico de sua atividade, fundamenta-se na teoria da empresa.
Capacidade Civil
Outra importante mudança no novo Código Civil Brasileiro é com relação da idade mínima para que o empreendedor possa ter o seu próprio negócio. A capacidade Civil para ser empresário passa de 21 anos para 18 anos, desde que a pessoa não seja legalmente impedida. A emancipação do menor também foi reduzida e poderá se dar entre 16 e18 anos.
Empresário / Autônomo
a) Empresário
A firma individual foi substituída pela figura do empresário, também muitos que atuaram como autônomo passaram a condições de empresário.
Considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.(Art.966).
b) Autônomo
O novo código civil não traz a definição de “autônomo” mas revela quem não é considerado empresário, o que nos permite afirmar que são autônomos. E não se considera empresário aquele que exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores.
Sociedade Empresaria/ Sociedade Simples
a) Sociedade
Celebram contrato de sociedades as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de