Balanço social
A auditoria tem origem do latim audire (ouvir) e foi utilizada pelos ingleses (auditing) para significar o conjunto de procedimentos técnicos para a revisão da contabilidade.
O auditor é o profissional que possui competência legal como contador e conhecimento em diversas áreas (tributos, modernas técnicas empresariais, etc.) e que aliados aos conhecimentos das normas e procedimentos de auditoria, procurará obter elementos de satisfação que o levem a fundamentar e a emitir sua opção sobre o objetivo de estudo.
Conceituação e Objetivo da Auditoria Independente
A auditoria independente ou externa (que é feita por um especialista em contabilidade) é um conjunto de processos técnicos que tem por objetivo de expressar opinião sobre a veracidade das atividades desempenhadas por profissionais das diversas áreas de uma empresa. Esse tipo de auditor não possui nenhum vínculo empregatício com a empresa contratante e é livre para usar os métodos mais convenientes para a execução do seu trabalho.
O auditor independente é contratado para analisar e dar seu parecer sobre as demonstrações contábeis identificando irregularidades nas contas a pagar e ou a receber, os possíveis erros e fraudes, entre outros. Essa análise deve esta de acordo com as normas de auditoria.
O parecer deve ser dirigido aos acionistas, cotistas, ao conselho de administração, à direção da entidade ou ao contratante dos serviços.
Esse profissional só tem autorização para exercer sua profissão depois de atingir um alto nível de conhecimento, com registro no CRC¹ de sua região e na CVM² e de adquirir a experiência necessária por um período não sendo inferior a cinco anos. A pessoa que preenche todas as exigências tem licença para a prática de auditoria independente e é um CPA (Certified Public Accountant), no Brasil corresponde à profissão aquele que possui esse certificado em um Estado e que pode exercer em qualquer outro Estado, com relativa facilidade.
¹CRC – Conselho Regional de