balanço patrimonial
O conceito de balanço patrimonial pode ser definido como uma igualdade e consiste em apresentar saldos de todas as contas contábeis de empresas, companhias, bancos, instituições, e até mesmo para pessoa física que deseja calcular seu patrimônio. Esse balanço tem finalidade de permitir uma visualização da posição econômico-financeira dos usuários já citados. Pode-se dizer em sumo que o balanço patrimonial é uma fotografia da empresa expressa em valores econômicos.
O balanço patrimonial pode ser levantado em qualquer data desejada pela empresa. Mas, somente o balaço feito no encerramento dos exercícios sociais da mesma será considerado para meios legais e como oficial, geralmente levantados ao fim do ano.
Bens, direitos e obrigações.
No balanço patrimonial temos o ativo (aplicação de recursos), que representa os bens e direitos e temos o passivo (origem de recursos), que representa as obrigações. E o conjunto de bens, direitos e obrigações compõe o balanço patrimonial, para entendermos melhor essas atribuições, vamos ver como se encaixa cada um desses elementos dentro do balanço e quais contas eles abrangem.
Ativo
No Brasil, a lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (lei das sociedades por Ações) padronizou o titulo de cada grupo do balanço. Portanto as contas serão classificadas em grupos, neste caso vamos falar sobre o ativo que é uma conta de natureza devedora.
Neste grupo de contas temos o ativo circulante e o ativo não circulante. Sendo assim, podemos dizer que as contas do ativo circulante são contas que possuem maior liquidez e contas em curto prazo (EX: caixa, bancos, estoques, duplicatas a receber a C.P). Já as contas que se encontram no ativo não circulante, são contas que possuem menor liquidez e contas em longo prazo (EX: duplicatas a receber L.P), mas dentro deste, temos também contas de imobilizados (EX: terrenos, imóveis, máquinas e equipamentos) e intangível (EX: marcas e patentes ou softwares).
Passivo
Considerada como