Direito

918 palavras 4 páginas
A vida do presidiário após o cumprimento da pena
Um dos maiores desafios da sociedade moderna é assistir ao homem que enfrenta os problemas advindos do encarceramento, quer durante o cumprimento da pena de prisão, quer após esta, quando esse homem é devolvido à liberdade. De nada adianta todo o esforço para melhorar o sistema prisional brasileiro, se ao libertar-se o homem, a sociedade o rejeita, o estigmatiza, o repugna e o força a voltar à criminalidade por absoluta falta de opção. O Estado e a sociedade terão de encarar o problema e buscar soluções urgentes quebrando esse total desinteresse pelo egresso. Não é preciso ressaltar a importância do tema, mas indispensável fixar a idéia do que e de quem produz o egresso, estabelecendo de onde ele vem. O Egresso vem de nosso sistema prisional brasileiro que hoje conta com aproximadamente 230 mil presos, os quais estão acomodados em pouco mais de 100 mil vagas, levando a um "déficit" de aproximadamente 130 mil vagas e a sua superlotação inimaginável. É daí que vem o egresso.
REABILITAÇÃO E O DIREITO AO ESQUECIMENTO
A reabilitação, por isso, é a recuperação, pelo condenado, de seu status quo anterior à condenação. Por ela, terá ficha de antecedentes ou boletim de vida pregressa sem qualquer referência à condenação sofrida, sem nenhuma notícia do crime praticado. No próprio conceito é fácil a percepção da essência desse instituto, que visa minorar as dificuldades que serão enfrentadas pelos egressos do sistema prisional, quando estiverem se reintegrando à sociedade.
A reabilitação veio prevista pelos artigos 93 a 95 do código penal, in verbis:
Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no Art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.

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