balanço patrimonial
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ- UVA
Tipos de instituições financeiras existentes no Brasil
DAIANA ALVES DE SÁ
GUARACIABA DO NORTE
Instituições Financeiras
A lei n. 4.595 de 31 de Dezembro de 1964, também conhecida como Lei do Sistema Financeiro Nacional, e suas alterações, foi elaborada com o intuito de regular por completo o Sistema Financeiro Brasileiro sendo também responsável por sua presente estrutura.
De acordo com seu artigo 17, qualquer "entidade pública ou privada que tiver como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, assim como a custódia de "propriedade de terceiros" serão considerados como instituições financeiras.
Ademais, a Lei do Sistema Financeiro Nacional estabelece que indivíduos que regular ou ocasionalmente exercerem quaisquer das atividades acima mencionadas deverão ser tratados como instituições financeiras.
Com fulcro na Lei do Sistema Financeiro Nacional, este é composto pelo:
(a) Conselho Monetário Nacional (CMN);
(b) BACEN ("Banco Central do Brasil");
(c) Banco do Brasil S.A.;
(d) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e
O Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei n. 4.595/64, substituiu e revogou o então Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito.
O objetivo do Conselho Monetário Nacional é o de estabelecer políticas monetárias e de crédito, brasileiras, voltadas à economia e ao desenvolvimento social do Brasil. De acordo com o Artigo 3º da Lei do Sistema Financeiro Nacional.
O Conselho Monetário Nacional é o controlador da circulação da moeda sendo, portanto, responsável pela autorização da emissão do papel moeda e pela determinação de suas características. Também são estabelecidas normas e diretrizes acerca da