Balanço Patrimonial
ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL - PASSIVO
O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação, ou ainda são as dívidas, (obrigações para com terceiros), exigíveis e o passivo não exigíveis ( patrimônio líquido) de uma organização.
Segundo a Lei 6404/76 deve ser apresentado no Balanço Patrimonial conforme estrutura abaixo:
I – CIRCULANTE
Neste grupo estão registradas as dívidas (obrigações) no exercício subseqüente ao do encerramento do balanço (até um ano da data do balanço).
As contas que compõe este grupo são:
Duplicatas a Pagar (Fornecedores)
Empréstimos Bancário
Impostos a Pagar
Contribuição a Recolher
Provisão para Pagamentos IRPJ e CSL
Obrigações Sociais (Salários a Pagar, 13º Salários a Pagar, Provisão de Férias, INSS a Recolher, FGTS a Pagar)
Impostos a Pagar (Pis a Pagar, Cofins a Pagar, ICMS a Recolher, etc.)
Adiantamento de Clientes.
II – EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (Não Circulante)
Dívidas (obrigações) vencíveis em prazo superior a um ano ( contado da data do balanço)
Segundo a Lei 6404/76, serão classificados neste grupo, obrigatoriamente os empréstimos recebidos dos sócios ou pessoas ligadas a empresa.
III - RESULTADO DO EXERCÍCIO SEGUINTE
Receitas recebidas antecipadamente, diminuída dos custos respectivos. Corresponderia a parcela do lucro a apropriar contida na receita antecipada.
Receita Diferida
(-) Custos
Receita diferida líquida (já deduzida do custo)
IV – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Recursos próprios da empresa, trazidos pelos sócios (Capital) ou gerados pelas operações sociais (lucros acumulados e reservas)
É integrado pelos subgrupos
Capital Realizado
Capital Subscrito (nominal)
(-) Capital a Integralizar.
Reserva de Capital
Ganhos patrimoniais não relacionados com os valores integrantes do Ativo e quem por isso, não podem ser computados na