Balanço patrimonial
O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que tem por objetivo evidenciar o patrimônio de uma entidade em um dado momento.
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
Ao fim de cada exercício social deverá ser elaborado, com base na escrituração contábil da entidade, entre outras demonstrações, o Balanço Patrimonial e, posteriormente, publicá-lo juntamente com as demais demonstrações contábeis.
As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
Nas demonstrações contábeis:
-as contas semelhantes poderão ser agrupadas;
-os pequenos saldos agregados, desde que indicada a natureza e não ultrapassem um décimo do valor do respectivo grupo.
São vedadas as designações genéricas de contas, como por exemplo: contas correntes, contas diversas, etc.
A Lei 11638/07 modificou o art 178 da Lei 6404/76 o Ativo e o Patrimônio Líquido, sendo que no Ativo os grupos são ativo circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo,Ativo Permanente, dividido em investimentos, Ativo Imobilizado , Ativo Intangível e Ativo e Patrimônio Líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
A Medida Provisória 449/08, publicada no Diário Oficial da União em 04/12/2008, em seu art. 36,altera o art 178, da Lei 6404/76 e em conseqüência a Lei 11638/07, art.1º, mais precisamente os grupos do Ativo e Passivo que assim são: grande grupo Ativo e grupos Ativo Circulante e Ativo não circulante contendo neste o longo prazo, investimentos,imobilizado e intangível, desaparecendo as figuras do Ativo Realizável a longo prazo e Ativo Permanente como grupo, sendo agora subgrupo do Ativo não Circulante , sendo que o termo “Ativo