Balanço patrimonial
Fone: (41) 3026-9822 / Fax: (41) 3222-5261 • Site: www.appsindicato.org.br • Presidente: Marlei Fernandes de Carvalho; Secretário de Imprensa e Divulgação: Luiz Carlos Paixão da Rocha.
Jornalistas responsáveis: Adir Nasser Junior (3819-PR), Denise Kelm Soares (7379-PR) e Valnísia Mangueira (893-SE). Diagramador: Rodrigo Augusto Romani (7756-PR).
Nº 763 - 29 de fevereiro de 2012
MEC anuncia reajuste de 22,22% para o piso nacional do magistério
A atualização segue a determinação do artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais, que agora é de R$ 1.451. Questionada na
Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no ano passado. Em
2011, o piso foi R$1.187 e, em 2010,
R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o valor era R$ 950.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a
União complemente o pagamento nesses casos. Mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Ilustração
O Ministério da Educação (MEC) anunciou no final da tarde de segundafeira (27) o percentual de reajuste do piso nacional do magistério, que deve ser atualizado em 22,22% e passar para R$ 1.451.
A atualização segue a determinação do artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de
2008, aprovada pelo Congresso Nacional.
O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no