Bacharel
Especialista em Direito Civil e Processual Civil – UPF
Especialista em Direito do Trabalho Contemporâneo - UCS
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 70053685160 - DA DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE SO SUL.
AGRAVANTE: IVO PORTELA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70053685160
ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRA DAS MISSÕES
IVO PORTELA, já qualificado nos autos do Agravo de Instrumento epigrafado, vem perante Vossa Ilustre presença, com o devdido respeito e acatamento, pelo seu Advogado que ao final subscreve, inconformado com o Decisão das folhas n° 150 e seguintes, pela qual a Vossa Excelência negara o seguimento ao Recurso nos termos do Artigo n° 557, caput, do CPC, daí confirmando o Despacho dos autos originários na sua parte ali impugnada, para então interpor o presente AGRAVO INTERNO na forma REGIMENTAL, com o seu amparo no Artigo n° 557, parágrafo 1°, do CPC e assim como no Artigo n° 200 do Regimento Interno deste TJ-RJ; requerendo que a Vossa Excelência exerça o nobre “Juízo de Retratação” ante as Razões anexas ou, caso contrário, que se digne a submeter o presente recurso à apreciação da Colenda Décima Nona Câmara Cível deste Egrégio Tribunal para que dele venha a conhecer e daí a se pronunciar, confirmando ou reformando, data vênia, a Decisão Agravada aí na sua parte impugnada ora objeto do Recurso apresentada.
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
COLENDA CÂMARA
PLECLAROS MAGISTRADOS
01. Para o fim de evitar tautologia, o Agravante remete aos fundamentos que já constam nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento. Porém, destaca-se que, ao contrário do que indicou o Ilustre