Bacharel
Processo nº 7863-68.2011.8.10.0001 Ação Penal – art. 155, § 4º, I, do CPB Réu: CLAUDIO WILLIANS CHAIB ARAUJO Vítima: MARIA ALDENE GOMES DA SILVA Sentença:
O representante do Ministério Público, baseada em Inquérito Policial, ofereceu denúncia em desfavor de CLAUDIO WILLIANS CHAIB ARAUJO, nos termos do art. 155, § 4º, I, do Código Penal, por crime de furto qualificado, em que figura como vítima MARIA ALDENE GOMES DA SILVA. Narra a denúncia que no dia 19 de fevereiro de 2011, por volta das 15:00 horas, o réu subtraiu, após o rompimento de duas janelas da residência da vítima, dois aparelhos celulares, um relógio de pulso e uma bolsa contendo documentos pessoais da ofendida, na Rua 06, Qd. 14, casa 10, Conjunto Dom Ricardo, nessa cidade. Após a empreitada, o réu foi detido por populares que acionaram a Polícia Militar, culminando assim na prisão em flagrante do denunciado. Autos de Apresentação e Apreensão e de Entrega e Termo de Restituição, fls. 08/09. A autoridade policial comunicou a este Juízo a prisão em flagrante delito do indigitado, fl. 32. A denúncia foi recebida, e o réu citado, fls. 37 e 39. Declarou possuir advogado, mas transcorrido o prazo não apresentou defesa preliminar. Assim sendo, nomeou-se-lhe o Defensor Público representante junto a esta 4ª Criminal, fl. 40. Concedida liberdade provisória ao acusado, com expedição de Alvará de Soltura, fl. 41. Apresentada resposta à acusação, fl. 46/47. Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento, fls. 49. A audiência de instrução foi realizada por meio audiovisual, em que duas testemunhas arroladas na denúncia foram inquiridas, sendo a terceira dispensada a requerimento do Ministério Público. Ausente o acusado, que não foi encontrado para ser intimado, foi decretada sua