Bacharel
O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), realiza acompanhamento do portador de sofrimento mental que cometeu algum crime. A "intervenção" do PAI-PJ junto aos pacientes infratores é determinada por juízes das varas criminais, que, auxiliados por equipe multidisciplinar do programa, podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, com a intenção de conjugar tratamento, responsabilidade e inserção social. A partir de maio de 2010, o programa passa a integrar o Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, regulamentado pela Resolução nº 633/2010.
O PAI-PJ: acompanha os processos criminais nos quais o réu ou sentenciado é, ou apresenta indícios a ser portador de sofrimento mental, fornecendo subsídios técnicos para a prestação jurisdicional nas várias fases do processo.
Visa auxiliar a autoridade judicial na individualização da aplicação e execução das penas e medidas de segurança, de acordo com o previsto na legislação penal vigente.
O programa se orienta pelos princípios da reforma psiquiátrica, promovendo o acesso a tratamento em saúde mental na rede substitutiva ao modelo manicomial e trabalha no sentido de viabilizar a acessibilidade aos direitos fundamentais e sociais previstos.
O programa PAI PJ, dar-se-á de modo intersetorial, promovendo a parceria do Judiciário, Ministério Público e o Executivo através da rede pública de saúde e da rede de assistência social, de acordo com as políticas vigentes, na atenção integral ao portador de sofrimento mental. A equipe do PAI-PJ é composta por psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em Direito, devidamente capacitados para atuarem no Programa. OBJETIVO
Podemos dizer que a Lei 10.216 fundamenta-se na possibilidade da loucura circular pela cidade, a seu modo, acessando de forma cidadã os recursos que a mesma oferece. Nesse