Bacharel
Nos anos que deram início ao século XXI, ocorreram relevantes problemas envolvendo algumas das grandes corporações do maior mercado de capitais do mundo, qual seja o americano.
Os problemas estavam relacionados a práticas imorais e até mesmo ilegais de gestão. Ações como fraude, atuação indevida da empresa de auditoria independente, manipulação de dados e informações contábeis e conivência de todos os agentes envolvidos vieram à tona com os acontecimentos que derrubaram verdadeiros impérios corporativos da época.
As falências ocorridas expuseram a vulnerabilidade de um mercado que se baseava em informações pouco regulamentadas, e por conseqüência não confiáveis.
A tendência de crise e colapso que se instalava rapidamente precisava ser contida e a solução se deu com a aprovação da Lei Sarbanes Oxley (SOx), em 20 de julho de 2002.
Na prática, a nova norma se destinou a estabelecer medidas que visavam a garantir maior fidelidade às informações geradas aos investidores, e assim, restabelecer a confiança na sustentabilidade dos negócios.
As imposições alcançaram não somente as empresas americanas, mas todas aquelas que tinham ações negociadas em suas bolsas.
Sendo assim, as corporações brasileiras que desejassem manter suas ações naquele mercado se viram vinculadas às determinações do novo ato normativo.
A partir das demonstrações referentes ao exercício financeiro de 2006, todas as empresas estrangeiras que possuíam títulos negociados nas bolsas americanas tinham de concluir o processo de implementação das disposições da norma.
Este trabalho se destina a evidenciar os resultados da implementação, bem como a elucidar os maiores desafios enfrentados pelas corporações brasileiras alcançadas pela Lei SOx.
2 – Lei Sarbanes-Oxley (SOx)
Na proximidade da virada do século XXI, alguns escândalos comprometeram o até então