bacharel
MANOEL MANÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do RG X.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob n. ZZZ.ZZZ.ZZZ.-ZZ, residente e domiciliado a Rua das Acácias, n. 546, Bairro das Flores, nesta cidade e Comarca, VEM PERANTE VOSSA EXCELENCIA, POR SEU PROCURADOR SIGNATARIO (INSTRUMENTO EM ANEXO. Doc 1), com endereço profissional a Rua V, n. 78, Bairro Centro, nesta cidade e Comarca, com base nos arts.840, §1°, 852-A, da CLT, pelo Procedimento Sumaríssimo, propor a presente
AÇAO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de FÊNIX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n. AA.AAA.AAA/AAAA-AA., com sede a rua Vermelha, n. 675, Bairro Industrial, nesta cidade e Comarca de Joinville, pelas razoes de fato e de direito que passa a expor:
DA ADMISSÃO / FUNÇÃO / SALÁRIO
Em 02 de janeiro de 2012 o Reclamante foi contratado pela Reclamada na função de auxiliar administrativo, auferindo salário mensal no valor de R$ 1000,00 (hum mil reais). Consta do Contrato de Trabalho que o Reclamante cumpria jornada de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, com intervalo para repouso e alimentação de uma hora.
DA DISPENSA E DO AVISO PRÉVIO
Em 30 de março de 2013 o Reclamante foi dispensado, sem causa aparente, por meio de aviso prévio indenizado. Entretanto, até o presente momento não recebeu as verbas trabalhistas, bem como, consta pendente as verbas referentes ao pagamento do salário do mês de março de 2013.
DAS FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL
No que tange as férias, o Reclamante não gozou de seu direito as férias nem recebeu as verbas referentes a ela.
Assim sendo cabe a Reclamada indenizar o Reclamante nas verbas referentes ao período de férias concessivo e ainda no que lhe tem direito ao terço constitucional sobre o valor das férias.
DO 13° SALÁRIO
O Reclamante não recebeu as verbas referentes a gratificação