bacharel
Autos n.
Embargante, já qualificado nos autos da Ação, que promove em desfavor de Embargado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora in fine, nos termos dos arts. 535 a 538 do Código de Processo Civil opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à respeitável decisão que julgou improcedente o incidente suscitado, a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir a omissão nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.
Conspícuo Julgador, quando da prolação da decisão exarada às fls. ______, este r. juízo apreciou os pedidos constantes da exordial, deferindo as medidas liminares pleiteada, para determinar o afastamento incontinenti do Requerido do lar conjugal, bem como deterinou que o mesmo se mantenha a uma distância de pelo 100 (cem) metros da Requerente, fixou alimentos provisionais, estabeleceu a guarda das filhas menores, acatou o pedido de arrolamento de bens, todavia, deixou de apreciar o pedido de justificação.
A justificação é uma medida por meio do qual o autor busca justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para documentação, seja para servir de prova no processo principal.
Por meio da medida de justificação, pretende a Requerente que sejam ouvidas as testemunhas já arroladas, afim de que as mesmas possam narrar com quem de fato fora celebrado o negócio de compra e venda dos bens elencados.
É através de tais testemunhos que poderá a Requerente constituir provas de que os mesmos foram adquiridos com recursos do casal e que integram o patrimônio conjugal.
Isto posto, requer-se a declaração da decisão anterior, confiando que Vossa Excelência se dignará prover os presentes embargos, objetivando esclarecer se conhece ou não dos medida cautelar de justificação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Patos de Minas 16 de outubro de 2014.