Bacharel
Em relação ao poder de discricionariedade pelo Executivo, fundamento usado pela Advocacia-Geral da União, que embasou, juridicamente, a decisão do ex-presidente Lula, Ribas Vieira afirma que o Tratado de Extradição Brasil-Itália disciplina os casos de recusa de extradição. "Se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados", cita os condicionantes para a não extradição.
O professor também trata da questão penal. "A perspectiva meramente criminológica seria única alternativa para delimitar o instituto da extradição hoje?", questiona. Ele cita a observação de Luigi Ferrajoli sobre a função social da pena: "a prisão é, portanto, uma instituição ao mesmo tempo antiliberal, desigual, atípica, extralegal e extrajudicial, ao menos em parte, lesiva para a dignidade das pessoas, penosa e inultimente aflitiva".
Também diz que a extradição deve se adequar a delimitação da pena e cita parecer da AGU sobre o caso. "A pena imposta é superior a 30 anos. E deverá ser mitigada. Porém, condenado que conta com mais de 50 anos de idade a pena assemelha-se perpétua", diz a AGU, no trecho citado no parecer para o IAB.
Em maio