Bacharel
SE VEÍCULO FOR FURTADO OU ROUBADO.
Com a chegada dos primeiros boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano, os contribuintes precisam ficar atentos aos direitos que possuem. Muitos brasileiros não que tiveram o caro roubado ou furtado não sabem que têm direito a receber de volta parte do IPVA pago. O direito ao reembolso é lei antiga, mas é ignorada ou desconhecida.
Pela lei n° 7.543 de 30 de dezembro de 1988, o proprietário que quitou o imposto é restituído em relação aos meses em que não estiver com o veículo.
Vale ressaltar que o IPVA incide sobre qualquer tipo de veículo, novo ou usado.
Se o veículo for recuperado, a Receita emite nova cobrança do imposto, agora referente aos meses subsequentes à data em que o veículo voltou para o dono.
Para quem paga o imposto parceladamente o cálculo é o mesmo – cobrança sobre frações de 1/12. Dessa forma, dependendo do período em que o carro foi roubado e das parcelas pagas, o contribuinte pode ter direito à restituição ou ter de continuar a pagar as parcelas até quitar o período em que esteve com o veículo.
Diferente de outros Estados onde a reembolso é automático, a restituição motivada por dispensa decorrente de furto ou roubo de veículo dentro do Estado de Santa Catarina será feita no exercício seguinte ao da ocorrência do evento, devendo ser solicitada através de requerimento próprio, acompanhado do boletim de ocorrência.
Para maiores informações fim obter a restituição pretendida, dos valores de IPVA pagos indevidamente, o contribuinte pode dirigir-se a Gerência Regional da Fazenda Estadual de Florianópolis ou constituir advogado para representa-lo.