bacharel
PRIORIDADE DE IDOSO
Nome, brasileira, divorciada, aposentada, identidade n.º 0000000000 DIC/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000000, residente à Rua Arroz, nº. 10 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ - CEP. 22.70000, vem à presença de V. Exa., por seus advogados in fine assinados, com base na Lei 9.099/95 e no CODECON, Lei 8.078/90, seus Artigos, todos c/c Art. 287 do CPC, propor a presente
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na pessoa de seu representante legal, inscrito no CNPJ sob o n.º 66.970.229/0011-39, com filial a Av. Presidente Vargas, n.º 3.131, Sala 1.501/1.503, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20.210-030, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
No dia 11 de Março de 2014 a Autora dirigiu-se a loja da Ré, localizada no Barra Shopping, e solicitou a portabilidade das suas linhas de telefonia móvel (21) 0000 e (21)0000, cujo serviço estava sendo prestado pela VIVO.
Para tanto, a Autora pagaria mensalmente, para cada linha, a quantia de R$ 99,00 mensais pelo novo plano SMART POS 300 3G, tendo como benefício a compra de 2 (dois) aparelho LG Optimus L5 II, pelo valor de R$ 199,00 cada um, o que foi aceito pelo Autora.
A Autora realizou o pagamento de um aparelho LG Optimus L5 II, no valor promocional de R$ 199,00, através do seu cartão de débito do Banco do Brasil, e o pagamento do outro aparelho LG Optimus L5 II, no valor promocional de R$ 199,00, através do seu Cartão de Crédito, a vista.
(Notas fiscais e comprovantes de pagamento em anexo)
Ocorre que, em Maio de 2014, a Autora recebeu uma ligação da Ré informando que havia um débito, no valor de R$ 398,01, vinculado ao CPF da mesma junto a NEXTEL, referente aos aparelhos de celulares adquiridos no momento da contratação do plano.
ESSA INFORMAÇÃO É TOTALMENTE