BACHAREL
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
, brasileira, menor impúbere, nascida em 29/04/2008, representada por sua genitora, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Cédula de Identidade nºP, e inscrita no CPF/MF , residente e domiciliada na Rua Eugênio Barros, 78 – Mutirão - Cupira – PE, vem à presença de vossa excelência, por seu advogado que esta subscreve (doc.01/04), propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de , brasileiro, residente na Rua Joaquim Nabuco, 87 -A – Boa vista – Cupira - PE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I-DOS FATOS
1. A representante legal da autora viveu por 8 anos com o requerido, estando separados de fato a 1 ano e deste relacionamento resultou o nascimento da autora, MARIA VITÓRIA ANDRADE DA SILVA.
2. Ocorrer, que o Réu, deixou o lar a mais de 1 ano e não está cumprindo com a obrigação que tem com os filhos, ora Autores, estando os Autores precisando muito do auxilio do seu genitor, necessitando do amparo que é obrigação do Requerido, desta forma não restou outra alternativa a representante legal dos autores, a socorrer-se ao judiciário, porque não é justo que todas as despesas na criação dos Autores seja de sua responsabilidade, enquanto que o pai, ou melhor, genitor ajuda como quer e quando quer, enquanto que os autores precisam comer e vestir todos os dias.
II - DOS ALIMENTOS
3. Os autores tem a possibilidade jurídica de solicitar alimentos ao réu devido ao disposto nos artigos 1.694, “caput” e 1.696, ambos do Código Civil:
Art. 1.694.Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes,