BACHAREL
Processo nº 02567.000555/2004-11
Auto de Infração nº 26995/D
HUMBERTO ANTONIO NOVELLO, já qualificado nos autos, por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, vem respeitosamente, através de sua procuradora, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, referente AUTO DE INFRAÇÃO 26995/D, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Auto de Infração de que o Recorrente se defende relata como infração “Descumprir embargo em área determinada pelo órgão ambiental competente, conforme TAD º 081136-C de 26/08/04”.
Desta feita, REQUER PRELIMINARMENTE, o DESEMBARGO DA ÁREA em face de existência de Licenciamento Ambiental emitidos pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso para o desenvolvimento dessas atividades na propriedade.
DO DIREITO
DO DIREITO A NULIDADE DO LANÇAMENTO DEFEITUOSO/VICIO/REINCINDENCIA
O Recorrente esclarece que está havendo Lançamento Fiscal, reincidente/equivocado sobre o mesmo fato, mesma descrição, mesma época sobre a mesma propriedade, causando reincidência do auto de infração ora combatido com o auto de infração nº 488966-D tendo sido lavrado em nome do seu sócio LEONCIO NOVELLO – matrícula da propriedade anexa (Doc. 03)
Sendo assim, REQUER A NULIDADE DO PRESENTE AUTO, constatado está o vício/lançamento defeituoso, sendo os autos de infração nº 488964/D e 488966/D idênticos, alterando apenas os nomes dos sócios da propriedade.
DO DIREITO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ILÍCITO ADMINISTRATIVO PELA ADESÃO DO PROGRAMA MT LEGAL
A situação fatídica, não se amolda a figura típica descrita nos respectivos autos de infração, pois, as áreas autuadas referem-se a uma área de pastagem antiga, tendo ocorrido seu Desmate em data anterior ao ano de 2008 - vides imagens satélite em anexo – relatório Analógico –, considerada pelo Novo Código Florestal – como área rural consolidada, ou seja, ocupação