bacharel
Fábio Luís Guimarães 2
Introdução
Para onde caminha a democracia brasileira? Estaria amadurecida a frágil estabilidade democrática que a Constituição de 1988 engendrou? Os stakeholders da cidadania encontram-se realmente fortalecidos? Estas questões, usualmente colocadas no meio jurídico, não alcançam a profundidade do pensamento hegeliano sobre a autenticidade da democracia moderna.
O mestre de Jena é considerado um precursor da democracia moderna, por várias razões. Precipuamente por sua defesa da liberdade como valor estruturante da justiça e do Estado. Mas sua perspectiva dialética estende-se às próprias bases do relacionamento político, compreendendo a necessidade de o cidadão fazer-se como partícipe do Estado numa relação prospectiva, de mútuo reconhecimento (de promoção da consciência-de-si, tanto em-si, como para-si).
Hegel oferece, a uma jovem porém tardia democracia, como a brasileira, o manancial teórico para se refletir em seus fundamentos e seus objetivos, tanto ao protagonismo do cidadão, como à crítica do contra-cidadão.
Esta breve reflexão inicia-se da ideia do justo como fundamento da política. Em seguida, articula-a na passagem do Estado ético ao poiético, aferindo os interesses que orientam a atividade política. Por fim, investiga-se a legitimidade, numa perspectiva da alegoria do senhorio e da escravidão. E conclui-se, num entendimento da racionalidade apropriada a um regime democrático – e dos riscos do irracional.
A Justiça como fundamento da política: a proposta hegeliana
Para que se compreenda a ideia de Justiça como fundamento da política a partir de Hegel, Salgado apresenta alguns pressupostos da abordagem de sua obra: seu empreendimento de restaurar-se a unidade do pensar teórico e prático, outrora feita pelos gregos 3; o cogitar-se do real como condição do racional e o racional como