bacharel
Eu, xxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira porém em união estável, arquiteta, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, CNH nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente:
RECURSO ADMINISTRATIVO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE com PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO
contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito de acordo com o processo administrativo nº xxxxxxxxxxxxxxx, conforme segue em anexo, o que faz da seguinte forma:
I. PEDIDO LIMINAR
Liminarmente, requer seja atribuído efeito suspensivo ao presente Recurso, nos termos do Art. 11 da Resolução CONTRAN nº 149: “não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo, até que a penalidade seja aplicada”.
Ainda, fundamenta o pedido em razão da proteção prevista na Constituição Federal, Art. 5º, LV, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Com isso, requer seja suspensa a imposição da multa até o apuramento do presente recurso administrativo.
Ademais, estão presentes na infração que se discute, os requisitos ensejadores da suspensão, mormente no que tange a 146 do CONTRAN, de 27 de agosto de 2003, no art.2º:
“O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:
I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
II – ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por