Bacharel
As denúncias de assédio moral no trabalho cresceram de forma avassaladora no Brasil. No final do ano de 2012, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região registrou um aumento de 98% dos casos nas empresas. No mesmo ano, o Tribunal Superior do Trabalho julgou diversos processos em que trabalhadores foram expostos a situações constrangedoras e humilhantes, com indenizações que chegaram a R$ 100.000,00.
O assédio moral no trabalho, também conhecido como violência moral, terror psicológico ou abuso emocional, ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho, forçando-o a desistir do emprego. Normalmente, as humilhações e constrangimentos decorrem da conduta do empregador, que abusa do seu poder para forçar o empregado a pedir dispensa. Mas, também, podem ocorrer entre colegas de trabalho, que às vezes disputam o mesmo cargo ou uma promoção na empresa.
O empregado assediado deve reunir todos os elementos de prova necessários para a sua comprovação, anotando todas as humilhações sofridas, com detalhes (dia, mês, hora, local, nomes das testemunhas e do agressor); procurar estar próximo de colegas no momento da agressão, dando visibilidade, para que outras pessoas testemunhem a violência; exigir por escrito ou por e-mails explicações do agressor; evitar conversar com o agressor; e buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.
Uma vez reunido os elementos de prova, o trabalhador deve denunciar as agressões aos órgãos competentes e procurar um advogado para pleitear na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais e, se entender necessário, a rescisão indireta do contrato de trabalho, que nada mais é que o ato do empregado “demitir” o patrão por justa causa e receber todas as verbas rescisórias devidas em uma dispensa normal, como: o aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com a multa de 40% e o seguro-desemprego.
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