bacharel
Ref.:
Auto de Infração n.º:
Protocolo:
Notificação:
Qualificação completa, vem, com base no art. 11 da Resolução n.º 182/2005 do CONTRAN c/c art. 5º, LV, CF/88, oferecer:
D E F E S A A D M I N I S T R A T I V A
ao auto de infração em epígrafe, nos termos que passa a aduzir.
DA SÍNTESE DOS FATOS
Pesa contra o suposto infrator autuação de suposta infração ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro pelo fato narrado da seguinte forma pelo Sr. Agente de Trânsito no autor referido:
“No momento da abordagem, o condutor informou ter ingerido bebida alcoólica, tendo o mesmo recusado a realizar o teste de alcoolemia. Veículo liberado à condutora Ana Luiza T. S. da Silva. CNH 00761429861. Optou não assinar o AIT”.
A autuação ocorreu no dia __/__/____, por volta das __:__ horas, na Av. Engenheiro Antônio de Goes, em frente ao posto B 001248, bairro do Pina, Recife/PE.
Recebida a notificação de n.º ____________, por via postal, no endereço do suposto infrator, no dia __/__/____.
É a síntese dos fatos.
DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA.
A teor do artigo 10, § 4º da Resolução n.º 182/2005 do CONTRAN, o prazo para defesa administrativa não será inferior a quinze dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo.
Merece destaque que a Lei n.º 9.784/99, que disciplina os processos administrativos, dispõe, em seu art. 66, que os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
No caso em tela, a defesa administrativa foi recebida no dia 05/10/2010. Assim, o prazo iniciou-se no dia 06/10/2010. O termo final para apresentação da defesa será no dia 20/10/2010 (quarta-feira). Portanto, protocolada nesta data, tempestiva é a defesa.
DOS VÍCIOS FORMAIS
DO VÍCIO FORMAL DA NOTIFICAÇÃO – OFENSA AO